Banco Central cria bloqueio de cinco anos para CPF marcado por fraude no Pix
O Banco Central publicou na sexta-feira (18) a Resolução BCB 587, que altera o regulamento do Pix. A norma cria um mecanismo que pode deixar um CPF ou CNPJ fora do sistema de pagamentos instantâneos por cinco anos. A medida já está em vigor. A resolução foi aprovada em sessão da Diretoria Colegiada realizada em 17 de setembro. O texto leva a assinatura de Gilneu Francisco Astolfi Vivan, diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC. O pacote também regulamenta a cobrança híbrida, libera o Pix Automático em contas-salário e endurece as regras de saída de instituições do arranjo. Mas o ponto de maior impacto imediato é outro. O que muda na marcação de fraude no Pix? O regulamento do Pix já previa a chamada marcação de fundada suspeita de fraude. Trata-se de um registro feito no DICT, o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. O DICT é a base que liga chaves Pix a contas e titulares. Patrocinado Patrocinado A Resolução BCB 587 muda três pontos centrais. Primeiro, o novo artigo 78-HA autoriza o participante do Pix a criar uma notificação de infração para marcar o CPF ou o CNPJ de cliente envolvido em uma transação Pix específica com fundada suspeita de fraude. Notificação









